O sacramento da Penitência é um dos sete sacramentos instituídos pelo Jesus Cristo. É usado para se purificar dos pecados. É uma expressão de arrependimento, tristeza pelos pecados e reconciliação com Por Deus. Termina com o confessor impondo penitência e dando (ou em casos extremos não dando) absolvição. O sacramento da Penitência ocorre nas Igrejas Católica e Ortodoxa, entre outras. Ela está incluída entre os sacramentos de cura, assim como a Unção dos Enfermos. Um católico é obrigado a se confessar pelo menos uma vez por ano durante a estação da Páscoa.

O sacramento da penitência é uma forma de confissão de pecados perante Deus. No entanto, ela ocorre por meio de um confessor. No caso da Igreja Católica, esse é o padre sentado no confessionário. Muitas pessoas que vão se confessar se sentem desconfortáveis com o fato de terem de confessar seus pecados a outra pessoa. No entanto, é importante lembrar que os padres são obrigados a segredo confissão, o que os proíbe categoricamente de informar a outros sobre os pecados cometidos pela pessoa que está fazendo a confissão. 

Quando um padre pode quebrar o segredo da confissão

Um padre pode quebrar os segredos da confissão? Absolutamente não. Mesmo que no curso da confissão ele seja informado de que um ato criminoso foi cometido, ele não tem o direito de revelar o segredo. Todo o objetivo do sacramento da Penitência é baseado na confiança entre o confessor e o confessor.

O segredo da confissão foi introduzido em 1215, no Quarto Conselho Lateranense. Sobreviveu até os dias de hoje de forma inalterada. Um padre que quebra o segredo da confissão ao mencionar pelo nome a pessoa que cometeu um determinado pecado é punido com excomunhão, ou seja, exclusão da Igreja Católica pelo Papa. Se o sacerdote não mencionar a pessoa pelo nome, mas sugerir clara e deliberadamente quem é a pessoa, ele comete um pecado mortal.

O sigilo confessional e a lei

O sigilo da confissão e as penalidades previstas para sua quebra são regulamentados pelo direito canônico:
Can. 983. 

§ 1. 

O segredo sacramental é inviolável; portanto, é absolutamente proibido ao confessor, por palavras ou de qualquer outra forma e por qualquer razão, trair o penitente em qualquer coisa.

§ 2. 

O intérprete, se presente, assim como todos os outros que de alguma forma obtiveram da confissão informações sobre os pecados, também estão sob uma obrigação de sigilo.

Can. 1386. 

§ 1. 

O confessor que violar diretamente o segredo sacramental da confissão incorrerá na excomunhão latae sententiae, que é reservada à Santa Sé; mas se ele violar somente indiretamente, será punido de acordo com a gravidade da infração.

§ 2. 

O intérprete e outros referidos no cânon 983 § 2 que violem o segredo devem ser punidos com uma pena justa, não excluindo a excomunhão.

Neste caso, a lei eclesiástica também é respeitada pelos órgãos seculares do Estado. Durante o processo judicial, o padre interrogado não pode ser induzido a relatar fatos e eventos dos quais tomou conhecimento durante o sacramento da penitência.